Decisão do STF - Cesari Battsiti
A CF/88 preceitua expressamente em seu art. 5º que:
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Analisando estes, parágrafo e inciso, surge o questionamento:
O STF errou, uma vez que Cesari Battisti fora condenado na Itália pelo assassinato de 4 pessoas?
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